13/12/2006 | Juiz esclarece decisão sobre lei dos outdoors

O juiz auxiliar da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital de São Paulo, Marcelo Sergio, esclareceu ontem (11/12) que não existe possibilidade jurídica de outras empresas serem beneficiadas no processo em que a Publitas Mídia Exterior pede a inconstitucionalidade da Lei Municipal 14.223/06, que regulamenta a colocação de outdoors na capital paulista.

Na última quarta-feira (6/12), o magistrado suspendeu, até o julgamento do mérito, os efeitos da Lei, impedindo a Prefeitura de retirar anúncios publicitários da Publitas ou de impor penalidades administrativas à empresa.

O objetivo desta nota é esclarecer possíveis dúvidas surgidas quanto ao benefício que a decisão poderia trazer a outras empresas do setor, ressaltando ainda que a decisão é provisória e passível de recurso junto ao Tribunal de Justiça ou até mesmo pelo próprio juiz de 1º grau.

Outras empresas do setor de mídia que desejarem questionar a lei "deverão fazê-lo por meio de ação autônoma, que obrigatoriamente poderá ser distribuída livremente para conhecimento de qualquer outro magistrado das varas da Fazenda Pública, que, com absoluta autonomia decidirá a questão", finalizou o juiz Marcelo Sérgio em seu despacho.

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo


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